Dados de saúde estão entre os chamados "dados sensíveis" na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso significa que o tratamento dessas informações exige cuidados adicionais em relação a outros tipos de dado pessoal.
O que muda na prática
A LGPD exige, entre outros pontos:
- Consentimento explícito para o tratamento de dados sensíveis, quando essa for a base legal utilizada.
- Finalidade específica: os dados só podem ser usados para o propósito informado ao titular.
- Direito de acesso, correção e eliminação dos dados a qualquer momento, mediante solicitação ao encarregado (DPO).
- Segurança da informação proporcional à sensibilidade do dado tratado.
O papel do Encarregado de Dados (DPO)
Toda empresa que trata dados pessoais em volume relevante deve indicar um Encarregado de Proteção de Dados — o DPO. É esse canal que recebe solicitações de titulares sobre seus próprios dados: acesso, correção, portabilidade ou eliminação.
O que isso significa para você
Ao interagir com formulários de contato ou, futuramente, com uma plataforma de telemedicina, você tem o direito de saber exatamente que dado está sendo coletado, para qual finalidade, e como solicitar sua remoção. Transparência sobre esses pontos deveria ser regra — não exceção — em qualquer healthtech.
Para dúvidas sobre como tratamos dados neste site, consulte nossa Política de Privacidade ou fale diretamente com o nosso DPO.